RESOLUÇÃO CAMEX Nº 29, DE 5 DE JUNHO DE 2009
DOU 05/06/2009
(Edição Extra)
(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU
26/10/2018)
O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso
I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os
respectivos membros, com fundamento no que dispõe o inciso
XIV do art. 2° do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto nas
Decisões nos 68/00, 21/02, 31/03, 38/05 e 59/07 do Conselho do Mercado Comum -
CMC, do MERCOSUL e na Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo
II da Resolução CAMEX n°
43, de 22 de dezembro de 2006, fica excluído o código NCM 7214.20.00,
cuja alíquota do Anexo I da citada Resolução deixa de ser assinalada com o
sinal gráfico "#".
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE